Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18959, de 13 de março de 2019
Nº 18959/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 6650/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001061, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia
LOCALIDADE: Loteamento Recreio, s/n
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.656.467,71
418.765,99
223°36'24"
3,00
V2
V3
8.656.465,54
418.763,92
313°36'24"
69,38
V3
V4
8.656.513,39
418.713,68
43°36'24"
3,00
V4
V1
8.656.515,56
418.715,75
133°36'24"
69,38
Área Total: 208,15m²
Perímetro: 144,76m