Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18958, de 13 de março de 2019
Nº 18958/2019
Altera o Decreto nº 17.552, de 06 de abril de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.448.572,40m² (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto.
.................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO I
FAIXA 4: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 1 - BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: AIQUARA
ÁREA: 4.393,00m² (quatro mil, trezentos e noventa e três metros quadrados)
COORDENADAS: INICIAIS (E = 402282.592m e N = 841408.709m)
FINAIS (E = 402107.944m e N = 8441541.918m)
A faixa de terra, a que se refere o este anexo, está compreendida entre o marco ‘110’ e o marco ‘111 ’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 1, com aproximadamente 4.393,00m² situada no Estado da Bahia, no Município de Aiquara, assim se descreve: faixa de terras de 20,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '110’; daí segue com o rumo de 52°39'59"NO a distância de 219,65m até o marco '111' (E= 402107.944m e N = 8441541.918m), onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009 Rev.3, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 219,65m.
ANEXO II
FAIXA 7: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 2 - BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: ITAGÍ
ÁREA: 1.543,4m² (um mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e quatro centésimos de metro quadrado);
COORDENADAS: INICIAIS (E = 390665.291m e N = 8448648.301m)
FINAIS (E = 390628.775m e N = 8448716.290m)
A faixa de terra, a que se refere o este anexo, está compreendida entre o marco ‘235’ e o marco ‘236’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 2, com aproximadamente 1.543,4m² situada no Estado da Bahia, no Município de Itagi, assim se descreve: faixa de terras de 20,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '235’; daí segue com o rumo de 28°14'24"NO a distância de 77,17m até o marco '236' (E = 390628.775m e N = 8448716.290m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009 Rev.3, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 77,17m.
ANEXO III
FAIXA10: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 3 - BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: JEQUIÉ
ÁREA: 2.377,60m² (dois mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta centésimos de metro quadrado)
COORDENADAS: INICIAIS (E = 390584.479m e N = 8461019.076m)
FINAIS (E = 390673.379m e N = 8461097.912m)
A faixa de terra, a que se refere o este anexo, está compreendida entre o marco ‘376’ e o marco ‘378’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 3, com aproximadamente 2.377,60 m², situada no Estado da Bahia, no Município de Jequié, assim se descreve: faixa de terras de 20,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '376’; daí segue com o rumo de 46°35'03"NE a distância de 55,14m até o marco '377', daí segue com o rumo de 50°02'00"NE a distância de 63,74m até o marco '378', (E = 390673.379m e N = 8461097.912m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009 Rev.3, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 118.88m.