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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18958, de 13 de março de 2019

Nº 18958/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 17.552, de 06 de abril de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 17.552, de 06 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.448.572,40m² (um milhão, quatrocentos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Os Anexos IV, VII e X do Decreto nº 17.552, de 06 de abril de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, respectivamente.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO I

FAIXA 4: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 1 - BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: AIQUARA

ÁREA: 4.393,00m² (quatro mil, trezentos e noventa e três metros quadrados)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 402282.592m e N = 841408.709m)

FINAIS (E = 402107.944m e N = 8441541.918m)

A faixa de terra, a que se refere o este anexo, está compreendida entre o marco ‘110’ e o marco ‘111 ’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 1, com aproximadamente 4.393,00m² situada no Estado da Bahia, no Município de Aiquara, assim se descreve: faixa de terras de 20,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '110’; daí segue com o rumo de 52°39'59"NO a distância de 219,65m até o marco '111' (E= 402107.944m e N = 8441541.918m), onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009 Rev.3, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 219,65m.

ANEXO II

FAIXA 7: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 2 - BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: ITAGÍ

ÁREA: 1.543,4m² (um mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e quatro centésimos de metro quadrado);

COORDENADAS: INICIAIS (E = 390665.291m e N = 8448648.301m)

FINAIS (E = 390628.775m e N = 8448716.290m)

A faixa de terra, a que se refere o este anexo, está compreendida entre o marco ‘235’ e o marco ‘236’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 2, com aproximadamente 1.543,4m² situada no Estado da Bahia, no Município de Itagi, assim se descreve: faixa de terras de 20,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '235’; daí segue com o rumo de 28°14'24"NO a distância de 77,17m até o marco '236' (E = 390628.775m e N = 8448716.290m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009 Rev.3, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 77,17m.

ANEXO III

FAIXA10: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 3 - BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

ÁREA: 2.377,60m² (dois mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta centésimos de metro quadrado)

COORDENADAS: INICIAIS (E = 390584.479m e N = 8461019.076m)

FINAIS (E = 390673.379m e N = 8461097.912m)

A faixa de terra, a que se refere o este anexo, está compreendida entre o marco ‘376’ e o marco ‘378’, área onde será instalada a Estação de Válvula - LOW 3, com aproximadamente 2.377,60 m², situada no Estado da Bahia, no Município de Jequié, assim se descreve: faixa de terras de 20,00m de largura, tendo início a 6,00m a partir do eixo de coordenadas, para o lado direito, sentido Jequié, cujo o eixo tem início no marco denominado '376’; daí segue com o rumo de 46°35'03"NE a distância de 55,14m até o marco '377', daí segue com o rumo de 50°02'00"NE a distância de 63,74m até o marco '378', (E = 390673.379m e N = 8461097.912m) onde se encerra a presente descrição; a descrição está de acordo com a Planta de Macrolocalização para Fins de Decreto de Utilidade Pública (TRECHO 1), DE-6000-045-01517-512-009 Rev.3, georreferenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS2000, MC-39ºW, extensão total aproximada de 118.88m.

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