Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18948, de 11 de março de 2019

Nº 18948/2019

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1043/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001045, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.696,18m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Tabuleiro Grande, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de interligação entre os poços, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Presidente Jânio Quadros, no Município de Presidente Jânio Quadros - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 18.698, de 12 de novembro de 2018.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de interligação entre os poços

MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande

Vértices

Vértices

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.376.966,3973

208.512,5163

295°20'14''

4,01

V2

V3

8.377.234,7462

208.622,2229

22°14'09''

289,91

V3

V4

8.377.562,7276

208.789,5540

27°01'48''

368,20

V4

V5

8.377.782,7848

208.942,7011

34°50'08''

268,10

V5

V6

8.377.781,3371

208.946,5669

110°31'49''

4,13

V6

V7

8.377.561,1464

208.793,2378

214°51'05''

268,32

V7

V8

8.377.233,0775

208.625,8620

207°01'48''

368,30

V8

V1

8.376.964,6817

208.516,1396

202°14'07''

289,96

Área: 3.696,18m²

Perímetro: 1.860,92m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.