Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18948, de 11 de março de 2019
Nº 18948/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1043/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001045, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de interligação entre os poços
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande
Vértices
Vértices
Coord. Norte (N)
Coord. Leste (E)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.376.966,3973
208.512,5163
295°20'14''
4,01
V2
V3
8.377.234,7462
208.622,2229
22°14'09''
289,91
V3
V4
8.377.562,7276
208.789,5540
27°01'48''
368,20
V4
V5
8.377.782,7848
208.942,7011
34°50'08''
268,10
V5
V6
8.377.781,3371
208.946,5669
110°31'49''
4,13
V6
V7
8.377.561,1464
208.793,2378
214°51'05''
268,32
V7
V8
8.377.233,0775
208.625,8620
207°01'48''
368,30
V8
V1
8.376.964,6817
208.516,1396
202°14'07''
289,96
Área: 3.696,18m²
Perímetro: 1.860,92m