Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18947, de 11 de março de 2019
Nº 18947/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 1040/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190001088, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede de Energia Elétrica
MUNICÍPIO: Presidente Jânio Quadros - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tabuleiro Grande
Vértices
Vértices
Coord. Norte (N)
Coord. Leste (E)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.377.121,8093
208.657,1276
307°36'07''
15,37
V2
V3
8.377.523,9385
208.845,2786
25°04'27''
443,97
V3
V4
8.377.529,0655
208.847,2292
20°49'47''
5,49
V4
V5
8.377.522,6176
208.860,8250
115°22'23''
15,05
V5
V6
8.377.517,6043
208.858,9176
200°49'49''
5,36
V6
V1
8.377.112,4337
208.669,3012
205°04'45''
447,35
Área: 6.774,68m²
Perímetro: 932,58m