Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18940, de 7 de março de 2019
Nº 18940/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 56/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000839, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia
LOCALIDADE: 2ª Travessa Aloisio Sampaio, Bairro RM
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.612.996,3390
358.250,7960
338°08'47"
5,002
V2
V3
8.613.000,5880
358.248,1560
56°30'49"
86,653
V3
V4
8.613.048,3980
358.320,4620
52°00'13"
125,940
V4
V5
8.613.125,9280
358.419,6730
135°47'14"
48,180
V5
V6
8.613.091,3950
358.453,2700
225°47'39"
5,000
V6
V7
8.613.087,9090
358.449,6860
315°47'11"
43,693
V7
V8
8.613.119,2260
358.419,2170
231°59'38"
121,623
V8
V1
8.613.044,3370
358.323,3850
236°31'34"
87,023
Área Total: 1.285,02m²
Perímetro: 523,11m