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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18940, de 7 de março de 2019

Nº 18940/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 56/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000839, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.285,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na 2ª Travessa Aloisio Sampaio, Bairro RM, no Município de Itaberaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberada, no Município de Itaberaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia

LOCALIDADE: 2ª Travessa Aloisio Sampaio, Bairro RM

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.612.996,3390

358.250,7960

338°08'47"

5,002

V2

V3

8.613.000,5880

358.248,1560

56°30'49"

86,653

V3

V4

8.613.048,3980

358.320,4620

52°00'13"

125,940

V4

V5

8.613.125,9280

358.419,6730

135°47'14"

48,180

V5

V6

8.613.091,3950

358.453,2700

225°47'39"

5,000

V6

V7

8.613.087,9090

358.449,6860

315°47'11"

43,693

V7

V8

8.613.119,2260

358.419,2170

231°59'38"

121,623

V8

V1

8.613.044,3370

358.323,3850

236°31'34"

87,023

Área Total: 1.285,02m²

Perímetro: 523,11m

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