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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18937, de 27 de fevereiro de 2019

Nº 18937/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 68/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000898, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.295,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Governador Luiz Viana Filho, nº 1.292, Bairro Batalhão, no Município de Itaberaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de fevereiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itaberaba – Bahia

LOCALIDADE: Avenida Governador Luiz Viana Filho, nº 1.292, Bairro Batalhão

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.615.084,584

359.720,1530

268°41'06"

22,266

V2

V3

8.615.084,073

359.697,8930

281°32'34"

27,746

V3 4

8.615.089,625

359.670,7080

318°25'45"

18,737 4 5

8.615.103,643

359.658,2750

189°32'09"

34,600 5 6

8.615.069,521

359.652,5430

208°58'51"

34,697 6 7

8.615.039,169

359.635,7320

238°23'41"

27,050 7 8

8.615.024,993

359.612,6940

256°18'17"

39,078 8 9

8.615.015,741

359.574,7270

268°08'21"

34,524 9 10

8.615.014,620

359.540,2210

358°08'36"

5,000 10 11

8.615.019,617

359.540,0590

88°08'25"

34,006 11 12

8.615.020,721

359.574,0470

76°18'16"

37,772 12 13

8.615.029,664

359.610,7450

58°23'35"

24,950 13 14

8.615.042,740

359.631,9940

28°58'52"

32,527 14 15

8.615.071,194

359.647,7540

9°32'13"

38,477 15 16

8.615.109,139

359.654,1290

347°08'14"

18,876 16 17

8.615.127,541

359.649,9270

62°59'51"

5,156 17 18

8.615.129,882

359.654,5210

167°08'14"

19,990 18 19

8.615.110,394

359.658,9710

138°25'51"

21,659 19 20

8.615.094,190

359.673,3420

101°32'28"

25,516 20 21

8.615.089,085

359.698,3420

88°39'48"

19,548 21 1

8.615.089,541

359.717,8850

155°24'51"

5,451

Área Total:1.295,99m²

Perímetro: 527,62m

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