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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18936, de 26 de fevereiro de 2019

Nº 18936/2019

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Art. 1.
- Ficam convocadas a 5ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Macro Territórios de Identidade do Estado da Bahia, e a 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Convoca a 5ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Macro Territórios de Identidade do Estado da Bahia, e a 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- A 5ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos 417 (quatrocentos e dezessete) municípios, se realizará até o dia 30 de maio de 2019, a partir da reorganização dos Territórios de Identidade em 07 (sete) Macro Territórios, e ocorrerá em um dos municípios do Macro Território onde exista, em funcionamento, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único- A 5ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Macro Territórios de Identidade do Estado da Bahia, será presidida pelo(a) Prefeito(a) Municipal ou pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, onde a mesma aconteça e o(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 3.
- A 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa se realizará nos dias 30 e 31 de julho de 2019, em Salvador, e será coordenada pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEPI.
Parágrafo único- A 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Secretário da SJDHDS, e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Titular da Superintendência de Direitos Humanos ou pelo(a) Presidente do CEPI.
Art. 4.
- A 5ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Macro Territórios de Identidade do Estado da Bahia e a 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa em consonância com a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, terão como tema: "OS DESAFIOS DE ENVELHECER NO SÉCULO XXI E O PAPEL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS”, com os seguintes eixos temáticos:
I Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Mobilidade, Transporte, Cultura, Etnia, Esporte e Lazer;
II Educação: assegurando direitos e emancipação humana;
III Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa;
IV Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.
Art. 5.
- As Comissões Organizadoras da 5ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Macro Territórios de Identidade do Estado da Bahia, serão indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município que esteja sediando o evento, por ato do(a) Prefeito(a) local ou do(a) Secretário(a) de Assistência Social.
Art. 6.
- A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser designada por ato do Secretário da SJDHDS, será composta por:
I 02 (dois) representantes da SJDHDS;
II 01 (um) representante da Secretaria da Saúde - SESAB;
III 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
IV 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
V 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
VI 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
VII 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
VIII As representações da sociedade civil que compõem o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, assim definidas:

Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Bahia;

Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil - Secção Bahia;

Conferência Nacional dos Bispos do BrasilRegional Nordeste 3;

Associação Rua Atua Maria Lúcia;

Associação Nacional de Gerontologia do Estado da Bahia;

Federação Indígena Pataxó Tupinambá do Sul da Bahia e da Sociedade Civil Organizada - FINPAT;

Fórum Permanente em Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas.

Art. 7.
- O Regulamento e o Regimento da 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa serão expedidos mediante Portaria do Secretário da SJDHDS, em conformidade com o disposto neste Decreto.
Art. 8.
- O Regulamento e o Regimento da 5ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Macro Territórios de Identidade do Estado da Bahia serão elaborados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso que as sediar, com base nas orientações da Comissão Estadual, por ato do(a) Prefeito(a) local ou do(a) Secretário(a) de Assistência Social.
Art. 9.
- Os Regulamentos e os Regimentos de que tratam os arts. 7º e 8º deste Decreto, além de disporem sobre a organização e funcionamento da 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e da 5ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Macro Territórios de Identidade do Estado da Bahia, tratarão do processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 10.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Jeandro Laytynher Ribeiro

Secretário de Desenvolvimento Rural em exercício

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