Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18931, de 26 de fevereiro de 2019
Nº 18931/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 144/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000880, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto E
MUNICÍPIO: Jeremoabo - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista, Povoado Boa Vista, nº 915
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.887.243,94
571.286,92
156°16'29''
25,00
V2
V3
8.887.221,05
571.296,98
235°03'04''
11,99
V3
V4
8.887.214,18
571.287,15
336°15'56''
24,99
V4
V1
8.887.237,06
571.277,09
55°00'43''
12,00
Área: 294,12m²
Perímetro: 73,99m