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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18928, de 25 de fevereiro de 2019

Nº 18928/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Física, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Itapetinga - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0078605-8/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Licenciatura em Física, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Itapetinga - BA, com carga horária de 3.260 horas, 20 (vinte) vagas anuais, oferta regular, na forma do Parecer CEE nº 08/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de fevereiro de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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