Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18927, de 20 de fevereiro de 2019
Nº 18927/2019
revogadoDECRETO Nº 18.927 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
Revogado pelo Decreto nº 19.464 de 10 de fevereiro de 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12394/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000901, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Implantação de Poço 21
MUNICÍPIO: Seabra - Bahia
LOCALIDADE: Propriedade Laranjeira
Vértice
Vértice
E metros
N metros
Azimute
Distância
V1
V2
191883,4596
8623365,1860
132°55'32''
10,00
V2
V3
191890,7820
8623358,3755
222°55'32''
10,00
V3
V4
191883,9715
8623351,0531
312°55'32''
10,00
V4
V1
191876,6491
8623357,8636
42°55'32''
10,00
Área Total: 100,00m²
Perímetro: 40,00m