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Decreto Estadual da Bahia nº 18927, de 20 de fevereiro de 2019

Nº 18927/2019

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revogadoDECRETO Nº 18.927 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Revogado pelo Decreto nº 19.464 de 10 de fevereiro de 2020.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12394/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000901, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na propriedade Laranjeira, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 21, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Implantação de Poço 21

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Propriedade Laranjeira

Vértice

Vértice

E metros

N metros

Azimute

Distância

V1

V2

191883,4596

8623365,1860

132°55'32''

10,00

V2

V3

191890,7820

8623358,3755

222°55'32''

10,00

V3

V4

191883,9715

8623351,0531

312°55'32''

10,00

V4

V1

191876,6491

8623357,8636

42°55'32''

10,00

Área Total: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

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