Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18926, de 20 de fevereiro de 2019
Nº 18926/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13063/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000847, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Acesso à área onde será instalada antena de Rádio VHF
MUNICÍPIO: Souto Soares - Bahia.
LOCALIDADE: Fazenda Boa Sorte.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8665928,7940
210147,7454
99°54'16"
18,93000
V2
V3
8665925,5377
210166,3946
122°37'12"
86,32000
V3
V4
8665879,0081
210239,0954
76°05'32"
103,6700
V4
V5
8665903,9272
210339,7302
9°47'06"
23,43000
V5
V6
8665927,0144
210343,7118
77°23'15"
48,36780
V6
V7
8665937,5759
210390,9124
167°23'13"
3,000000
V7
V8
8665934,6483
210391,5675
257°23'15"
46,35940
V8
V9
8665924,5254
210346,3268
189°47'06"
23,37930
V9
V10
8665901,4862
210342,3535
256°05'32"
106,9236
V10
V11
8665875,7861
210238,5645
302°37'11"
87,00290
V11
V12
8665922,6861
210165,2849
279°54'15"
18,32870
V12
V1
8665925,8387
210147,2294
9°54'15"
3,000000
Área Total: 844,06m²
Perímetro: 568,71m