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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18926, de 20 de fevereiro de 2019

Nº 18926/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 13063/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000847, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 844,06m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Boa Sorte, no Município de Souto Soares - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso à área onde será instalada antena de Rádio VHF para instrumentação do Sistema de Automação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Mulungu do Morro, no Município de Souto Soares - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Acesso à área onde será instalada antena de Rádio VHF

MUNICÍPIO: Souto Soares - Bahia.

LOCALIDADE: Fazenda Boa Sorte.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8665928,7940

210147,7454

99°54'16"

18,93000

V2

V3

8665925,5377

210166,3946

122°37'12"

86,32000

V3

V4

8665879,0081

210239,0954

76°05'32"

103,6700

V4

V5

8665903,9272

210339,7302

9°47'06"

23,43000

V5

V6

8665927,0144

210343,7118

77°23'15"

48,36780

V6

V7

8665937,5759

210390,9124

167°23'13"

3,000000

V7

V8

8665934,6483

210391,5675

257°23'15"

46,35940

V8

V9

8665924,5254

210346,3268

189°47'06"

23,37930

V9

V10

8665901,4862

210342,3535

256°05'32"

106,9236

V10

V11

8665875,7861

210238,5645

302°37'11"

87,00290

V11

V12

8665922,6861

210165,2849

279°54'15"

18,32870

V12

V1

8665925,8387

210147,2294

9°54'15"

3,000000

Área Total: 844,06m²

Perímetro: 568,71m

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