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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18925, de 19 de fevereiro de 2019

Nº 18925/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 161/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000871, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 64,22m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Valdemar Fontes Azevedo, nº 353, Bairro de Fátima, no Município de Itamaraju - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itamaraju, no Município de Itamaraju - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itamaraju –Bahia

LOCALIDADE: Rua Valdemar Fontes Azevedo, nº 353, Bairro de Fátima.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.116.959,0845

444.201,3987

25°27'08"

3,00

V2

V3

8.116.961,7934

444.202,6880

295°27'08"

3,18

V3

V4

8.116.963,1579

444.199,8211

322°23'01"

8,95

V4

V5

8.116.970,2500

444.194,3562

318°26'01"

8,66

V5

V6

8.116.976,7329

444.188,6072

228°25'51"

3,00

V6

V7

8.116.974,7423

444.186,3627

138°25'49"

8,56

V7

V8

8.116.968,3376

444.192,0430

142°23'11"

9,57

V8

V1

8.116.960,7578

444.197,8831

115°27'1"

3,89

Área Total: 64,22m²

Perímetro: 48,82m

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