Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18925, de 19 de fevereiro de 2019
Nº 18925/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 161/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000871, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itamaraju –Bahia
LOCALIDADE: Rua Valdemar Fontes Azevedo, nº 353, Bairro de Fátima.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.116.959,0845
444.201,3987
25°27'08"
3,00
V2
V3
8.116.961,7934
444.202,6880
295°27'08"
3,18
V3
V4
8.116.963,1579
444.199,8211
322°23'01"
8,95
V4
V5
8.116.970,2500
444.194,3562
318°26'01"
8,66
V5
V6
8.116.976,7329
444.188,6072
228°25'51"
3,00
V6
V7
8.116.974,7423
444.186,3627
138°25'49"
8,56
V7
V8
8.116.968,3376
444.192,0430
142°23'11"
9,57
V8
V1
8.116.960,7578
444.197,8831
115°27'1"
3,89
Área Total: 64,22m²
Perímetro: 48,82m