Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18924, de 19 de fevereiro de 2019
Nº 18924/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12392/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000855, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso ao Poço
MUNICÍPIO: Ruy Barbosa
LOCALIDADE: Fazenda Monte Verde, Povoado de Colobró, Distrito de Tapiraípe.
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist (m)
P-1 - P-2
8657374.5201
297056.4619
200°22'23"
5,00
P-2 - P-3
8657369.8329
297054.7212
290°22'23"
123,50
P-3 - P-4
8657412.8257
296938.9511
20°22'23"
5,00
P-4 - P-1
8657417.5129
296940.6917
110°22'23"
123,50
Área Total: 617,50m²
Perímetro: 257,00m