Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18923, de 19 de fevereiro de 2019
Nº 18923/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12393/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000715, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Implantação de Poço
MUNICÍPIO: Ruy Barbosa
LOCALIDADE: Fazenda Monte Verde, Povoado de Colobró, Distrito de Tapiraípe
Vértice
Vértice
E (m)
N (m)
Azimute
Dist (m)
V1
V2
296943,3027
8657424,5437
200°22'23"
20,00
V2
V3
296936,3401
8657405,7948
290°22'23"
20,00
V3
V4
296917,5912
8657412,7575
20°22'23"
20,00
V4
V1
296924,5538
8657431,5064
110°22'23"
20,00
Área total: 400,00m²
Perímetro: 80,00m