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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18918, de 19 de fevereiro de 2019

Nº 18918/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Itaberaba - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0051868-1/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Educação - DEDC, Campus XIII, no Município de Itaberaba - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.470 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 466/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de janeiro de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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