Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18917, de 19 de fevereiro de 2019
Nº 18917/2019
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Seabra - BA, na forma que indica.
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, Campus XXIII, no Município de Seabra - BA, com carga horária de 3.380 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 465/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2018 e republicado no Diário Oficial do Estado de 22 de fevereiro de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2019.
Republicação
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação