Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18915, de 18 de fevereiro de 2019
Nº 18915/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 332/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000936, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Acesso ao Poço 06
MUNICÍPIO: Ibitiara – Bahia
LOCALIDADE: Povoado de Boqueirão
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.612.905,2966
802.893,2290
186°10'14"
5,15
V2
V3
8.612.900,1742
802.892,6752
262°12'36"
448,82
V3
V4
8.612.839,3396
802.447,9921
352°13'41"
5,00
V4
V1
8.612.844,2937
802.447,3159
82°12'36"
450,07
Área Total: 2.247,00m²
Perímetro: 909,04m