Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18914, de 18 de fevereiro de 2019
Nº 18914/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10702/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000910, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Rede de Distribuição de DN 300mm
MUNICÍPIO: Feira de Santana – Bahia
LOCALIDADE: Cidade Vargas, nº 57, Quadra E, Bairro SIM
Vértices
Vértices
Coord. Norte (N)
Coord. Leste (E)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.644.758,47
509.630,02
281°44'44''
3,09
V2
V3
8.644.759,10
509.626,99
6°28'01''
19,98
V3
V4
8.644.778,95
509.632,24
105°58'15''
3,09
V4
V1
8.644.778,10
509.632,21
186°21'57''
19,75
Área: 60,86m²
Perímetro: 45,91m