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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18914, de 18 de fevereiro de 2019

Nº 18914/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 10702/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000910, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 60,86m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Cidade Vargas, nº 57, Quadra E, Bairro SIM, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede de Distribuição de DN 300mm, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Feira de Santana - Setor Leste, no Município de Feira de Santana - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Rede de Distribuição de DN 300mm

MUNICÍPIO: Feira de Santana – Bahia

LOCALIDADE: Cidade Vargas, nº 57, Quadra E, Bairro SIM

Vértices

Vértices

Coord. Norte (N)

Coord. Leste (E)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.644.758,47

509.630,02

281°44'44''

3,09

V2

V3

8.644.759,10

509.626,99

6°28'01''

19,98

V3

V4

8.644.778,95

509.632,24

105°58'15''

3,09

V4

V1

8.644.778,10

509.632,21

186°21'57''

19,75

Área: 60,86m²

Perímetro: 45,91m

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