Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18912, de 18 de fevereiro de 2019
Nº 18912/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 160/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000863, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itamaraju – Bahia
LOCALIDADE: Rua Ronaldo Carleto, nº 249, Bairro Tarcísio Carleto.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.119.600,2160
441.983,2258
17°00'46''
9,00
V2
V3
8.119.608,8222
441.985,8591
287°00'51''
1,00
V3
V4
8.119.609,1148
441.984,9029
197°00'49''
9,00
V4
V1
8.119.600,5086
441.982,2695
107°00'45''
1,00
Área Total: 9,00m²
Perímetro: 20,00m