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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18908, de 12 de fevereiro de 2019

Nº 18908/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Música, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0056436-6/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 06 (seis) anos, o Curso de Licenciatura em Música, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, com carga horária de 3.165 horas, 20 (vinte) vagas, oferta continua, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 09/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de fevereiro de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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