Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18907, de 12 de fevereiro de 2019
Nº 18907/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 23/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000707, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Booster
MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia
LOCALIDADE: Propriedade Guadalajara
Vértice
Vértice
E metros
N metros
Azimute
Distância (m)
V1
V2
419689,5763
8654199,2183
258°31'19"
23,00
V2
V3
419667,0362
8654194,6415
348°31'19"
18,00
V3
V4
419663,4543
8654212,2815
78°31'19"
23,00
V4
V1
419685,9944
8654216,8584
168°31'19"
18,00
Área Total: 414,00m²
Perímetro: 82,00m