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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18907, de 12 de fevereiro de 2019

Nº 18907/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 23/2019, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000707, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 414,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na propriedade Guadalajara, no Município de Ipirá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Booster, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ipirá, no Município de Ipirá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de fevereiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Booster

MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia

LOCALIDADE: Propriedade Guadalajara

Vértice

Vértice

E metros

N metros

Azimute

Distância (m)

V1

V2

419689,5763

8654199,2183

258°31'19"

23,00

V2

V3

419667,0362

8654194,6415

348°31'19"

18,00

V3

V4

419663,4543

8654212,2815

78°31'19"

23,00

V4

V1

419685,9944

8654216,8584

168°31'19"

18,00

Área Total: 414,00m²

Perímetro: 82,00m

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