Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18893, de 31 de janeiro de 2019
Nº 18893/2019
Estende a aplicação do instituto da disposição, prevista no Decreto nº 18.828, de 04 de janeiro de 2019, aos Bombeiros Militares do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- A colocação de Bombeiros Militares do Estado da Bahia à disposição da União, de outros Estados, do Distrito Federal e de Municípios será feita para controle ou coordenação de programas específicos, ou, ainda, para atendimento de necessidades de serviço perfeitamente identificadas que não possam ser supridas pelo pessoal existente no ente cessionário.
Parágrafo único- Para efeito do disposto no caput deste artigo, aplica-se o quanto estabelecido no Decreto nº 18.828, de 04 de janeiro de 2019.
Art. 2.
- O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública