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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18893, de 31 de janeiro de 2019

Nº 18893/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Estende a aplicação do instituto da disposição, prevista no Decreto nº 18.828, de 04 de janeiro de 2019, aos Bombeiros Militares do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- A colocação de Bombeiros Militares do Estado da Bahia à disposição da União, de outros Estados, do Distrito Federal e de Municípios será feita para controle ou coordenação de programas específicos, ou, ainda, para atendimento de necessidades de serviço perfeitamente identificadas que não possam ser supridas pelo pessoal existente no ente cessionário.
Parágrafo único- Para efeito do disposto no caput deste artigo, aplica-se o quanto estabelecido no Decreto nº 18.828, de 04 de janeiro de 2019.
Art. 2.
- O Corpo de Bombeiros Militar da Bahia adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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