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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18886, de 31 de janeiro de 2019

Nº 18886/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180017830, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 300,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Lagoa do Baixão, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Apoiado Duplo, Poço e Casa de Química, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Lagoa do Baixão, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO E CASA DE QUÍMICA

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: LAGOA DO BAIXÃO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8602139,77

186624,76

90°00'00"

20,00m

M02

M03

8602139,77

186644,76

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8602129,77

186644,76

270°00'00"

20,00m

M04

M01

8602129,77

186624,76

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 60,00m

Área total = 200,00m² - 0,02000ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DUPLO

MUNICÍPIO: SEABRA

LOCALIDADE: LAGOA DO BAIXÃO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8602086,53

187098,24

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8602086,53

187108,24

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8602076,53

187108,24

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8602076,53

187098,24

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

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