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Decreto Estadual da Bahia nº 18884, de 31 de janeiro de 2019

Nº 18884/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11958/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000626, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 9.773,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Mocó, no Município de Rio do Antônio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé e Rio do Antônio, no Município de Rio do Antônio - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora do Truvisco para Rio do Antônio

MUNICÍPIO: Rio do Antonio - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Mocó

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

C01

C02

811.051,711

8.402.689,999

197°45'03,0083''

9,561

C02

C03

811.048,796

8.402.680,893

222°40'59,6612''

105,513

C03

C04

810.977,264

8.402.603,329

236°39'28,0251''

58,475

C04

C05

810.928,414

8.402.571,189

228°44'04,7885''

67,534

C05

C06

810.877,651

8.402.526,647

225°03'05,9917''

37,641

C06

C07

810.851,011

8.402.500,055

244°25'04,7516''

56,774

C07

C08

810.799,803

8.402.475,540

214°17'52,6623''

99,390

C08

C09

810.743,797

8.402.393,432

206°04'55,2688''

77,397

C09

C10

810.709,769

8.402.323,917

218°51'27,9373''

49,453

C10

C11

810.678,743

8.402.285,408

188°10'48,9137''

103,726

C11

C12

810.663,984

8.402.182,737

208°13'17,3655''

171,250

C36

C37

810.660,126

8.402.184,005

8°10'45,4328''

104,118

C37

C38

810.674,939

8.402.287,064

38°51'34,1451''

50,101

C38

C39

810.706,373

8.402.326,077

26°04'54,3953''

77,252

C39

C40

810.740,337

8.402.395,462

34°17'37,0699''

100,683

C40

C41

810.797,065

8.402.478,642

64°23'04,4789''

57,260

C41

C42

810.848,697

8.402.503,397

45°03'08,9737''

37,047

C42

C43

810.874,917

8.402.529,569

48°44'01,9241''

67,939

C43

C44

810.925,984

8.402.574,379

56°39'28,6281''

58,264

C44

C1

810.974,658

8.402.606,403

42°40'03,7751''

113,690

C11

C12

810.663,984

8.402.182,737

208°13'17,3655''

171,250

C12

C13

810.583,003

8.402.031,844

213°07'50,2383''

72,945

C13

C14

810.543,135

8.401.970,758

216°10'41,1457''

74,259

C14

C15

810.499,300

8.401.910,817

178°36'14,4041''

50,816

C15

C16

810.500,538

8.401.860,016

172°21'07,8481''

112,568

C16

C17

810.515,519

8.401.748,449

169°55'53,966''

477,489

C17

C38

810.598,995

8.401.278,313

211°12'01,3023''

510,277

C30

C31

810.594,797

8.401.279,099

349°55'51,9006''

476,044

C31

C32

810.511,569

8.401.747,811

352°21'06,4674''

112,893

C32

C33

810.496,544

8.401.859,700

358°36'16,1957''

52,395

C33

C34

810.495,268

8.401.912,079

36°10'37,7488''

75,515

C34

C35

810.539,843

8.401.973,034

33°07'51,952''

72,666

C35

C36

810.579,559

8.402.033,886

28°13'18,8473''

170,372

C36

C37

810.660,126

8.402.184,005

8°10'45,4328''

104,118

C17

C18

810.598,995

8.401.278,313

211°12'01,3023''

510,277

C18

C19

810.334,655

8.400.841,842

208°18'03,1402''

133,214

C19

C20

810.271,498

8.400.724,551

132°23'13,1357''

16,363

C20

C21

810.283,584

8.400.713,520

119°49'31,1233''

45,239

C21

C22

810.322,831

8.400.691,020

124°46'37,5879''

113,813

C22

C23

810.416,314

8.400.626,103

207°01'33,4325''

4,670

C23

C24

810.414,192

8.400.621,943

303°16'45,6677''

4,024

C24

C25

810.410,828

8.400.624,151

26°58'48,8306''

0,741

C25

C26

810.411,164

8.400.624,811

304°46'36,9884''

110,145

C26

C27

810.320,693

8.400.687,636

299°49'22,6676''

45,508

C27

C28

810.281,212

8.400.710,268

312°23'25,1825''

19,925

C28

C29

810.266,496

8.400.723,701

28°18'04,7687''

136,427

C29

C30

810.331,177

8.400.843,820

31°12'01,9649''

508,884

C30

C31

810.594,797

8.401.279,099

349°55'51,9006''

476,044

Área Total: 9.773,98 m²

Perímetro: 4.900,26 m

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