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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18882, de 29 de janeiro de 2019

Nº 18882/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11965/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000600, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.982,33m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Malhada, no Município de Rio do Antônio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé e Rio do Antônio, no Município de Rio do Antônio - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora do Truvisco para Rio do Antônio

MUNICÍPIO: Rio do Antonio – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Malhada

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

C01

C02

8.399.583,421

809.583,235

250°39'55,4643''

52,869

C02

C03

8.399.565,917

809.533,348

253°39'24,5651''

88,639

C03

C04

8.399.540,975

809.448,291

258°54'05,1619''

126,791

C04

C05

8.399.516,568

809.323,871

262°25'39,7871''

67,895

C05

C06

8.399.507,621

809.256,568

264°34'24,5962''

81,496

C06

C07

8.399.499,914

809.175,437

262°34'45,4166''

38,357

C07

C08

8.399.494,960

809.137,401

255°11'26,3963''

33,920

C08

C09

8.399.486,290

809.104,608

270°34'39,6808''

15,076

C09

C10

8.399.486,442

809.089,533

75°11'24,3846''

48,714

C10

C11

8.399.498,894

809.136,629

82°34'46,4708''

38,684

C11

C12

8.399.503,890

809.174,989

84°34'28,6783''

81,492

C12

C13

8.399.511,595

809.256,116

82°25'35,6039''

67,687

C13

C14

8.399.520,516

809.323,213

78°54'06,2517''

126,504

C14

C15

8.399.544,867

809.447,351

73°39'23,7869''

88,353

C15

C16

8.399.569,729

809.532,134

70°47'48,1254''

51,338

C16

C01

8.399.586,615

809.580,615

140°38'18,1703''

4,131

Área Total: 1.982,33m²

Perímetro: 1.011,95m

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