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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18881, de 29 de janeiro de 2019

Nº 18881/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11964/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000618, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.116,51m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Malhada, no Município de Rio do Antônio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé e Rio do Antônio, no Município de Rio do Antônio - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora do Truvisco para Rio do Antônio

MUNICÍPIO: Rio do Antonio - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Malhada

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

C01

C02

809.873,472

8.400.006,970

181°55'37,7131''

27,268

C02

C03

809.872,555

8.399.979,717

190°21'58,4589''

8,181

C03

C04

809.871,083

8.399.971,670

196°25'07,1253''

140,642

C04

C05

809.831,330

8.399.836,763

200º34’34,0283''

98,216

C05

C06

809.796,812

8.399.744,813

221°16'40,1065''

87,464

C06

C07

809.739,111

8.399.679,082

233°00'07,3797''

100,853

C07

C08

809.658,564

8.399.618,390

245°05'54,5324''

81,663

C08

C09

809.584,493

8.399.584,005

320°15'55,2459''

4,138

C09

C10

809.581,848

8.399.587,187

65°05'54,1984''

82,299

C10

C11

809.656,496

8.399.621,840

53°00'05,1782''

100,017

C11

C12

809.736,375

8.399.682,030

41°16'42,2305''

86,323

C12

C13

809.793,324

8.399.746,903

20°34'33,6865''

97,340

C13

C14

809.827,534

8.399.838,033

16°25'08,2212''

140,286

C14

C1

809.867,187

8.399.972,598

10°21'43,8905''

34,942

Área Total: 2.116,51m²

Perímetro: 1.089,63m

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