Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18881, de 29 de janeiro de 2019
Nº 18881/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11964/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000618, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora do Truvisco para Rio do Antônio
MUNICÍPIO: Rio do Antonio - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Malhada
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Distância (m)
C01
C02
809.873,472
8.400.006,970
181°55'37,7131''
27,268
C02
C03
809.872,555
8.399.979,717
190°21'58,4589''
8,181
C03
C04
809.871,083
8.399.971,670
196°25'07,1253''
140,642
C04
C05
809.831,330
8.399.836,763
200º34’34,0283''
98,216
C05
C06
809.796,812
8.399.744,813
221°16'40,1065''
87,464
C06
C07
809.739,111
8.399.679,082
233°00'07,3797''
100,853
C07
C08
809.658,564
8.399.618,390
245°05'54,5324''
81,663
C08
C09
809.584,493
8.399.584,005
320°15'55,2459''
4,138
C09
C10
809.581,848
8.399.587,187
65°05'54,1984''
82,299
C10
C11
809.656,496
8.399.621,840
53°00'05,1782''
100,017
C11
C12
809.736,375
8.399.682,030
41°16'42,2305''
86,323
C12
C13
809.793,324
8.399.746,903
20°34'33,6865''
97,340
C13
C14
809.827,534
8.399.838,033
16°25'08,2212''
140,286
C14
C1
809.867,187
8.399.972,598
10°21'43,8905''
34,942
Área Total: 2.116,51m²
Perímetro: 1.089,63m