Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18880, de 29 de janeiro de 2019
Nº 18880/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11963/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000596, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora do Truvisco para Rio do Antônio
MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Malhada
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Distância (m)
C01
C02
810.410,394
8.400.623,300
123°57'43,88''
4,029
C02
C03
810.413,736
8.400.621,049
207°01'05,1318''
8,484
C03
C04
810.409,882
8.400.613,491
218°15'48,108''
68,887
C04
C05
810.367,222
8.400.559,403
231°25'59,8035''
86,225
C05
C06
810.299,804
8.400.505,648
238°10'42,9115''
124,095
C06
C07
810.194,361
8.400.440,216
240°52'11,2897''
98,575
C07
C08
810.108,254
8.400.392,230
233°30'13,7183''
13,155
C08
C09
810.097,679
8.400.384,406
256°51'20,2777''
9,349
C09
C10
810.088,575
8.400.382,280
52°44'06,6393''
21,965
C10
C11
810.106,056
8.400.395,580
60°52'02,6452''
98,823
C11
C12
810.192,377
8.400.443,690
58°10'40,2395''
123,736
C12
C13
810.297,514
8.400.508,934
51°26'11,7924''
85,474
C13
C14
810.364,348
8.400.562,217
38°15'43,188''
68,065
C14
C1
810.406,498
8.400.615,661
27°01'20,0508''
8,575
Área Total: 1.609,36m²
Perímetro: 819,44m