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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18880, de 29 de janeiro de 2019

Nº 18880/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11963/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000596, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.609,36m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Malhada, no Município de Rio do Antônio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé e Rio do Antônio, no Município de Rio do Antônio - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora do Truvisco para Rio do Antônio

MUNICÍPIO: Rio do Antônio - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Malhada

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Distância (m)

C01

C02

810.410,394

8.400.623,300

123°57'43,88''

4,029

C02

C03

810.413,736

8.400.621,049

207°01'05,1318''

8,484

C03

C04

810.409,882

8.400.613,491

218°15'48,108''

68,887

C04

C05

810.367,222

8.400.559,403

231°25'59,8035''

86,225

C05

C06

810.299,804

8.400.505,648

238°10'42,9115''

124,095

C06

C07

810.194,361

8.400.440,216

240°52'11,2897''

98,575

C07

C08

810.108,254

8.400.392,230

233°30'13,7183''

13,155

C08

C09

810.097,679

8.400.384,406

256°51'20,2777''

9,349

C09

C10

810.088,575

8.400.382,280

52°44'06,6393''

21,965

C10

C11

810.106,056

8.400.395,580

60°52'02,6452''

98,823

C11

C12

810.192,377

8.400.443,690

58°10'40,2395''

123,736

C12

C13

810.297,514

8.400.508,934

51°26'11,7924''

85,474

C13

C14

810.364,348

8.400.562,217

38°15'43,188''

68,065

C14

C1

810.406,498

8.400.615,661

27°01'20,0508''

8,575

Área Total: 1.609,36m²

Perímetro: 819,44m

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