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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18878, de 29 de janeiro de 2019

Nº 18878/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Filosofia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0005814-0/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Filosofia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, ofertado pelo Departamento de Educação, Campus I, no Município de Salvador - BA, com carga horária de 2.810 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta contínua, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 462/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro de 2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

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