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Decreto Estadual da Bahia nº 18872, de 24 de janeiro de 2019

Nº 18872/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h”, "e” e "i”, todas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403170064675, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, totalizando 869,23m², situadas na comunidade Alto do Bom Viver, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I a XVI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à regularização fundiária dos imóveis nelas inseridos, para atendimento da comunidade local.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Ademilton Barbosa Dos Santos

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Poligonal Lote 01 - Área 141,59m²

PONTO

X

Y

1

556.182,096

8.571.255,927

2

556.185,821

8.571.263,377

3

556.200,735

8.571.259,005

4

556.197,362

8.571.250,090

ANEXO II

Poligonal Lote 02 - Área 52,81m²

PONTO

X

Y

1

556.128,564

8.571.189,106

2

556.132,457

8.571.197,493

3

556.137,735

8.571.195,014

4

556.133,135

8.571.186,412

ANEXO III

Poligonal Lote 03 - Área 47,02m²

PONTO

X

Y

1

556.121,474

8.571.178,311

2

556.126,322

8.571.185,422

3

556.131,296

8.571.183,200

4

556.127,211

8.571.176,291

ANEXO IV

Poligonal Lote 04 - Área 78,86m²

PONTO

X

Y

1

556.121,474

8.571.178,311

2

556.116,483

8.571.170,533

3

556.123,418

8.571.166,692

4

556.129,107

8.571.175,318

5

556.127,211

8.571.176,291

ANEXO V

Poligonal Lote 05 - Área 32,00m²

PONTO

X

Y

1

556.116,484

8.571.170,534

2

556.114,322

8.571.167,244

3

556.121,580

8.571.163,188

4

556.123,418

8.571.166,692

ANEXO VI

Poligonal Lote 06 - Área 43,58m²

PONTO

X

Y

1

556.114,322

8.571.167,244

2

556.111,838

8.571.162,902

3

556.118,959

8.571.159,038

4

556.120,066

8.571.161,014

5

556.121,544

8.571.160,153

6

556.122,653

8.571.161,863

7

556.120,998

8.571.162,635

8

556.121,580

8.571.163,188

ANEXO VII

Poligonal Lote 07 - Área 62,69m²

PONTO

X

Y

1

556.111,838

8.571.162,902

2

556.108,562

8.571.157,250

3

556.116,972

8.571.152,761

4

556.120,419

8.571.158,230

5

556.118,959

8.571.159,038

ANEXO VIII

Poligonal Lote 08 - Área 48,91m²

PONTO

X

Y

1

556.104,593

8.571.112,430

2

556.108,421

8.571.109,706

3

556.101,687

8.571.101,521

4

556.097,911

8.571.103,913

ANEXO IX

Poligonal Lote 09 - Área 18,27m²

PONTO

X

Y

1

556.079,987

8.571.170,479

2

556.082,104

8.571.172,596

3

556.086,800

8.571.169,272

4

556.084,784

8.571.166,759

ANEXO X

Poligonal Lote 10 - Área 80,55m²

PONTO

X

Y

1

556.062,247

8.571.136,837

2

556.067,406

8.571.142,063

3

556.069,920

8.571.146,693

4

556.073,954

8.571.144,444

5

556.068,067

8.571.131,215

6

556.064,760

8.571.133,596

ANEXO XI

Poligonal Lote 11 - Área 35,83m²

PONTO

X

Y

1

556.056,757

8.571.116,994

2

556.061,942

8.571.124,190

3

556.062,683

8.571.126,519

4

556.065,012

8.571.126,095

5

556.060,355

8.571.114,454

ANEXO XII

Poligonal Lote 12 - Área 50,71m²

PONTO

X

Y

1

556.032,468

8.571.083,392

2

556.035,431

8.571.087,413

3

556.042,522

8.571.079,841

4

556.038,500

8.571.076,242

ANEXO XIII

Poligonal Lote 13 - Área 43,26m²

PONTO

X

Y

1

555.996,586

8.571.039,545

2

555.999,183

8.571.042,699

3

556.007,643

8.571.035,707

4

556.005,255

8.571.032,767

ANEXO XIV

Poligonal Lote 14 - Área 53,37m²

PONTO

X

Y

1

555.991,462

8.571.031,544

2

555.995,373

8.571.036,349

3

556.001,781

8.571.031,413

4

555.997,869

8.571.025,973

ANEXO XV

Poligonal Lote 15 - Área 46,14m²

PONTO

X

Y

1

555.982,938

8.571.019,257

2

555.985,464

8.571.023,588

3

555.992,526

8.571.019,851

4

555.990,105

8.571.014,250

ANEXO XVI

Poligonal Lote 16 - Área 33,64m²

PONTO

X

Y

1

555.979,176

8.571.014,259

2

555.982,038

8.571.017,722

3

555.987,449

8.571.013,255

4

555.985,211

8.571.009,194

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