Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18869, de 21 de janeiro de 2019
Nº 18869/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180017407, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: PIRAÍ DO NORTE
LOCALIDADE: MASSARANDUBA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8477964,14
463092,71
90°00'00"
7,00m
M02
M03
8477964,14
463099,71
180°00'00"
7,00m
M03
M04
8477957,14
463099,71
270°00'00"
7,00m
M04
M01
8477957,14
463092,71
360°00'00"
7,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Perímetro = 28,00m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO
MUNICÍPIO: PIRAÍ DO NORTE
LOCALIDADE: MASSARANDUBA
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8477441,07
462552,85
90°00'00"
7,00m
M02
M03
8477441,07
462559,85
180°00'00"
7,00m
M03
M04
8477434,07
462559,85
270°00'00"
7,00m
M04
M01
8477434,07
462552,85
360°00'00"
7,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
Perímetro = 28,00m