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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18866, de 21 de janeiro de 2019

Nº 18866/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180018047, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.825,04m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Bela Vista, Borges, Dionísio, Ribeira I, Caldeirão, Caldeirão Novo, Fazenda Lajinha, Jaconias, Lagoa Nova Lagedo, Lameiro, Miranda, Várzea da Pedra, Nazaré, Ovo da Ema, Tapuio, Pau D’Arco, Pau de Rato, Ponta da Serra, Rejeito e Rua da Palha, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XX deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 18.996 de 02 de abril de 2019.

Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.270,48m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Bela Vista, Borges, Dionísio, Ribeira I, Caldeirão, Caldeirão Novo, Fazenda Lajinha, Jaconias, Lagoa Nova Lagedo, Lameiro, Miranda, Várzea da Pedra, Nazaré, Ovo da Ema, Tapuio, Pau D’Arco, Pau de Rato, Ponta da Serra, Rejeito e Rua da Palha, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XX deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água Araci Norte das localidades de Bela Vista, Borges, Dionísio, Ribeira I, Caldeirão, Caldeirão Novo, Fazenda Lajinha, Jaconias, Lagoa Nova Lagedo, Lameiro, Miranda, Várzea da Pedra, Nazaré, Ovo da Ema, Tapuio, Pau D’Arco, Pau de Rato, Ponta da Serra, Rejeito e Rua da Palha, no Município de Araci - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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