Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18866, de 21 de janeiro de 2019
Nº 18866/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180018047, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 18.996 de 02 de abril de 2019.
Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.270,48m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Bela Vista, Borges, Dionísio, Ribeira I, Caldeirão, Caldeirão Novo, Fazenda Lajinha, Jaconias, Lagoa Nova Lagedo, Lameiro, Miranda, Várzea da Pedra, Nazaré, Ovo da Ema, Tapuio, Pau D’Arco, Pau de Rato, Ponta da Serra, Rejeito e Rua da Palha, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a XX deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento