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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18865, de 21 de janeiro de 2019

Nº 18865/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100190000235, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, totalizando 349,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Baliza, no Município de Bonito - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Elevado, Poço e Casa de Química, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade de Baliza, no Município de Bonito - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: BALIZA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8678280,62

244086,93

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8678280,62

244096,93

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8678270,62

244096,93

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8678270,62

244086,93

360°00'00"

10,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

Perímetro = 40,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: BALIZA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8678261,73

245299,50

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8678261,73

245306,50

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8678254,73

245306,50

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8678254,73

245299,50

360°00'00"

7,00m

Área total = 49,00m² - 0,049000ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CASA DE QUÍMICA

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: BALIZA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8678263,36

245307,96

90°00'00"

20,00m

M02

M03

8678263,36

245327,96

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8678253,36

245327,96

270°00'00"

20,00m

M04

M01

8678253,36

245307,96

360°00'00"

10,00m

Área total = 200,00m² - 0,02000ha

Perímetro = 60,00m

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