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Decreto Estadual da Bahia nº 18863, de 21 de janeiro de 2019

Nº 18863/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100190000243, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.449,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Guarani, Quixaba, Assentamento Santa Helena, Botafogo e Santa Terezinha, no Município de Bonito - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a X deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Apoiado, Reservatório Elevado, Poço e Casa de Química, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água das localidades de Guarani, Quixaba, Assentamento Santa Helena, Botafogo e Santa Terezinha, no Município de Bonito - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: GUARANI

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8680968,24

251358,25

90°00'00"

7,00m

M02

M03

8680968,24

251365,25

180°00'00"

7,00m

M03

M04

8680961,24

251365,25

270°00'00"

7,00m

M04

M01

8680961,24

251358,25

360°00'00"

7,00m

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,049000ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO E CASA DE QUÍMICA

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: GUARANI

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8682262,50

249679,00

90°00'00"

20,00m

M02

M03

8682262,50

249699,00

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8682252,50

249699,00

270°00'00"

20,00m

M04

M01

8682252,50

249679,00

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 60,00m

Área total = 200,00m² - 0,02000ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: QUIXABA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8684704,77

247278,08

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8684704,77

247288,08

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8684694,77

247288,08

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8684694,77

247278,08

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: QUIXABA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8684546,59

246007,96

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8684546,59

246017,96

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8684536,59

246017,96

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8684536,59

246007,96

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO E CASA DE QUÍMICA

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: QUIXABA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8686292,29

247420,34

90°00'00"

20,00m

M02

M03

8686292,29

247440,34

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8686282,29

247440,34

270°00'00"

20,00m

M04

M01

8686282,29

247420,34

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 60,00m

Área total = 200,00m² - 0,02000ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO SANTA HELENA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8657168,07

248184,88

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8657168,07

248194,88

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8657158,07

248194,88

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8657158,07

248184,88

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: POÇO E CASA DE QUÍMICA

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: ASSENTAMENTO SANTA HELENA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8656922,40

248569,11

90°00'00"

20,00m

M02

M03

8656922,40

248589,11

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8656912,40

248589,11

270°00'00"

20,00m

M04

M01

8656912,40

248569,11

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 60,00m

Área total = 200,00m² - 0,02000ha

ANEXO VIII

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: BOTAFOGO E SANTA TEREZINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8660645,07

246025,81

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8660645,07

246035,81

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8660635,07

246035,81

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8660635,07

246025,81

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO IX

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: BOTAFOGO E SANTA TEREZINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8659067,36

246677,39

90°00'00"

10,00m

M02

M03

8659067,36

246687,39

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8659057,36

246687,39

270°00'00"

10,00m

M04

M01

8659057,36

246677,39

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área total = 100,00m² - 0,01000ha

ANEXO X

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: DOIS POÇOS E CASA DE QUÍMICA

MUNICÍPIO: BONITO

LOCALIDADE: BOTAFOGO E SANTA TEREZINHA

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8659416,87

248361,43

90°00'00"

30,00m

M02

M03

8659416,87

248391,43

180°00'00"

10,00m

M03

M04

8659406,87

248391,43

270°00'00"

30,00m

M04

M01

8659406,87

248361,43

360°00'00"

10,00m

Perímetro = 80,00m

Área total = 300,00m² - 0,03000ha

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