Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18855, de 16 de janeiro de 2019

Nº 18855/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180016826, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 249,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Rio de Contas I e II, no Município de Piatã - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água da localidade Rio de Contas I e II, no Município de Piatã - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA

MUNICÍPIO: PIATÃ

LOCALIDADE : RIO DE CONTAS I E II

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8547067,38

209763,12

90°00'00''

7,00m

M02

M03

8547067,38

209770,12

180°00'00''

7,00m

M03

M04

8547060,38

209770,12

270°00'00''

7,00m

M04

M01

8547060,38

209763,12

360°00'00''

7,00m

Área total = 49,00m² - 0.00490ha

Perímetro = 28,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: PIATÃ

LOCALIDADE: RIO DE CONTAS I E II

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39º00"

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

M01

M02

8547897,93

209054,90

90°00'00''

20,00m

M02

M03

8547897,93

209074,90

180°00'00''

10,00m

M03

M04

8547887,93

209074,90

270°00'00''

20,00m

M04

M01

8547887,93

209054,90

360°00'00''

10,00m

Área total = 200,00m² - 0.00490ha

Perímetro = 60,00m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.