Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18855, de 16 de janeiro de 2019
Nº 18855/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100180016826, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA
MUNICÍPIO: PIATÃ
LOCALIDADE : RIO DE CONTAS I E II
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8547067,38
209763,12
90°00'00''
7,00m
M02
M03
8547067,38
209770,12
180°00'00''
7,00m
M03
M04
8547060,38
209770,12
270°00'00''
7,00m
M04
M01
8547060,38
209763,12
360°00'00''
7,00m
Área total = 49,00m² - 0.00490ha
Perímetro = 28,00m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: PIATÃ
LOCALIDADE: RIO DE CONTAS I E II
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância
M01
M02
8547897,93
209054,90
90°00'00''
20,00m
M02
M03
8547897,93
209074,90
180°00'00''
10,00m
M03
M04
8547887,93
209074,90
270°00'00''
20,00m
M04
M01
8547887,93
209054,90
360°00'00''
10,00m
Área total = 200,00m² - 0.00490ha
Perímetro = 60,00m