Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18854, de 16 de janeiro de 2019
Nº 18854/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11961/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000332, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora do Truvisco para Rio do Antônio
MUNICÍPIO: Rio do Antonio - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Malhada
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coordenada Este(m)
Azimute
Distância(m)
C01
C02
8.398.894,217
807.677,270
294°06'33,2522''
159,801
C02
C03
8.398.959,492
807.531,409
297°27'24,0493''
88,545
C03
C04
8.399.000,318
807.452,838
281°33'26,4876''
81,428
C04
C05
8.399.016,632
807.373,061
268°26'19,2906''
45,437
C05
C06
8.399.015,394
807.327,641
262°01'28,2317''
49,788
C06
C07
8.399.008,486
807.278,335
256°56'21,659''
95,667
C07
C08
8.398.986,867
807.185,143
262°30'32,5367''
60,766
C08
C09
8.398.978,945
807.124,896
274°43'39,5875''
37,030
C09
C10
8.398.981,997
807.087,992
286°00'12,7128''
56,181
C10
C11
8.398.997,486
807.033,988
297°02'16,9564''
34,075
C11
C12
8.399.012,976
807.003,637
305°29'25,0257''
101,468
C12
C13
8.399.071,885
806.921,020
309°18'25,6913''
88,677
C13
C14
8.399.128,060
806.852,405
303°34'04,6253''
35,526
C14
C15
8.399.147,703
806.822,804
277°53'43,3608''
4,281
C15
C16
8.399.148,291
806.818,564
303°14'31,9359''
8,977
C16
C17
8.399.153,212
806.811,056
97°13'23,8542''
13,306
C17
C18
8.399.151,539
806.824,256
123°33'59,7983''
36,684
C18
C19
8.399.131,256
806.854,823
129°16'15,4805''
89,196
C19
C20
8.399.074,796
806.923,875
125°28'14,6245''
99,387
C20
C21
8.399.017,123
807.004,817
117°20'27,3952''
34,380
C21
C22
8.399.001,333
807.035,356
106°10'57,1469''
55,655
C22
C23
8.398.985,822
807.088,806
94°33'20,1776''
36,046
C23
C24
8.398.982,959
807.124,738
82°30'33,7748''
60,201
C24
C25
8.398.990,807
807.184,425
76°56'21,9617''
95,659
C25
C26
8.399.012,424
807.277,609
82°01'31,9807''
50,183
C26
C27
8.399.019,386
807.327,307
88°26'14,2024''
46,129
C27
C28
8.399.020,644
807.373,419
101°33'22,3793''
82,442
C28
C29
8.399.004,128
807.454,190
117°26'50,3006''
94,074
C29
C30
8.398.960,766
807. 537,675
114°00'36,0124''
160,269
C30
C01
8.398.895,553
807.684,077
53º44,8362''
6,937
Área Total: 3.771,53m²
Perímetro: 1.908,19m