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Decreto Estadual da Bahia nº 18854, de 16 de janeiro de 2019

Nº 18854/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11961/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000332, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.771,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Malhada, no Município de Rio do Antônio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé e Rio do Antônio, no Município de Rio do Antônio - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora do Truvisco para Rio do Antônio

MUNICÍPIO: Rio do Antonio - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Malhada

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coordenada Este(m)

Azimute

Distância(m)

C01

C02

8.398.894,217

807.677,270

294°06'33,2522''

159,801

C02

C03

8.398.959,492

807.531,409

297°27'24,0493''

88,545

C03

C04

8.399.000,318

807.452,838

281°33'26,4876''

81,428

C04

C05

8.399.016,632

807.373,061

268°26'19,2906''

45,437

C05

C06

8.399.015,394

807.327,641

262°01'28,2317''

49,788

C06

C07

8.399.008,486

807.278,335

256°56'21,659''

95,667

C07

C08

8.398.986,867

807.185,143

262°30'32,5367''

60,766

C08

C09

8.398.978,945

807.124,896

274°43'39,5875''

37,030

C09

C10

8.398.981,997

807.087,992

286°00'12,7128''

56,181

C10

C11

8.398.997,486

807.033,988

297°02'16,9564''

34,075

C11

C12

8.399.012,976

807.003,637

305°29'25,0257''

101,468

C12

C13

8.399.071,885

806.921,020

309°18'25,6913''

88,677

C13

C14

8.399.128,060

806.852,405

303°34'04,6253''

35,526

C14

C15

8.399.147,703

806.822,804

277°53'43,3608''

4,281

C15

C16

8.399.148,291

806.818,564

303°14'31,9359''

8,977

C16

C17

8.399.153,212

806.811,056

97°13'23,8542''

13,306

C17

C18

8.399.151,539

806.824,256

123°33'59,7983''

36,684

C18

C19

8.399.131,256

806.854,823

129°16'15,4805''

89,196

C19

C20

8.399.074,796

806.923,875

125°28'14,6245''

99,387

C20

C21

8.399.017,123

807.004,817

117°20'27,3952''

34,380

C21

C22

8.399.001,333

807.035,356

106°10'57,1469''

55,655

C22

C23

8.398.985,822

807.088,806

94°33'20,1776''

36,046

C23

C24

8.398.982,959

807.124,738

82°30'33,7748''

60,201

C24

C25

8.398.990,807

807.184,425

76°56'21,9617''

95,659

C25

C26

8.399.012,424

807.277,609

82°01'31,9807''

50,183

C26

C27

8.399.019,386

807.327,307

88°26'14,2024''

46,129

C27

C28

8.399.020,644

807.373,419

101°33'22,3793''

82,442

C28

C29

8.399.004,128

807.454,190

117°26'50,3006''

94,074

C29

C30

8.398.960,766

807. 537,675

114°00'36,0124''

160,269

C30

C01

8.398.895,553

807.684,077

53º44,8362''

6,937

Área Total: 3.771,53m²

Perímetro: 1.908,19m

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