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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18853, de 16 de janeiro de 2019

Nº 18853/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11962/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000340, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.565,23m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São Bernardo, no Município de Caculé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé e Rio do Antônio, no Município de Caculé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora do Truvisco para Rio do Antônio

MUNICÍPIO: Caculé - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda São Bernardo

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

C01

C02

8.399.170,500

806.774,079

288°05'42,8993''

22,882

C02

C03

8.399.177,607

806.752,329

294°00'32,7502''

20,969

C03

C04

8.399.186,139

806.733,174

276°33'02,3157''

62,175

C04

C05

8.399.193,232

806.671,405

265°37'44,6074''

27,541

C05

C06

8.399.191,133

806.643,944

286°34'02,516''

28,838

C06

C07

8.399.199,356

806.616,303

299°28'41,3432''

67,116

C07

C08

8.399.232,383

806.557,876

273°55'21,9424''

26,721

C08

C09

8.399.234,211

806.531,218

256°00'09,3253''

56,896

C09

C10

8.399.220,449

806.476,011

242°19'13,9551''

48,725

C10

C11

8.399.197,815

806.432,862

209°24'27,4185''

70,105

C11

C12

8.399.136,743

806.398,439

196°02'18,7139''

78,503

C12

C13

8.399.061,296

806.376,750

211°41'31,0575''

48,754

C13

C14

8.399.019,812

806.351,137

219°23'03,5299''

89,668

C14

C15

8.398.950,507

806.294,241

311°51'46,1215''

4,005

C15

C16

8.398.953,180

806.291,258

39°23'00,2559''

89,249

C16

C17

8.399.022,162

806.347,887

31°41'31,3206''

47,913

C17

C18

8.399.062,930

806.373,058

16°02'19,783''

78,422

C18

C19

8.399.138,299

806.394,725

29°24'26,1083''

71,756

C19

C20

8.399.200,809

806.429,958

62°19'10,6744''

50,385

C20

C21

8.399.224,215

806.474,577

76°00'11,8227''

58,007

C21

C22

8.399.238,245

806.530,862

93°55'27,8418''

28,258

C22

C23

8.399.236,311

806.559,054

119°28'41,7505''

67,571

C23

C24

8.399.203,060

806.617,877

106°33'49,4133''

27,659

C24

C25

8.399.195,175

806.644,388

85°36'43,1595''

27,120

C25

C26

8.399.197,250

806.671,429

96°33'08,3421''

63,176

C26

C27

8.399.190,041

806.734,192

111°52'35,4423''

14,592

C27

C01

8.399.184,604

806.747,733

118°09'42,517''

29,884

Área Total: 2.565,23m²

Perímetro: 1.306,89m

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