Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18853, de 16 de janeiro de 2019
Nº 18853/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11962/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000340, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora do Truvisco para Rio do Antônio
MUNICÍPIO: Caculé - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda São Bernardo
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
C01
C02
8.399.170,500
806.774,079
288°05'42,8993''
22,882
C02
C03
8.399.177,607
806.752,329
294°00'32,7502''
20,969
C03
C04
8.399.186,139
806.733,174
276°33'02,3157''
62,175
C04
C05
8.399.193,232
806.671,405
265°37'44,6074''
27,541
C05
C06
8.399.191,133
806.643,944
286°34'02,516''
28,838
C06
C07
8.399.199,356
806.616,303
299°28'41,3432''
67,116
C07
C08
8.399.232,383
806.557,876
273°55'21,9424''
26,721
C08
C09
8.399.234,211
806.531,218
256°00'09,3253''
56,896
C09
C10
8.399.220,449
806.476,011
242°19'13,9551''
48,725
C10
C11
8.399.197,815
806.432,862
209°24'27,4185''
70,105
C11
C12
8.399.136,743
806.398,439
196°02'18,7139''
78,503
C12
C13
8.399.061,296
806.376,750
211°41'31,0575''
48,754
C13
C14
8.399.019,812
806.351,137
219°23'03,5299''
89,668
C14
C15
8.398.950,507
806.294,241
311°51'46,1215''
4,005
C15
C16
8.398.953,180
806.291,258
39°23'00,2559''
89,249
C16
C17
8.399.022,162
806.347,887
31°41'31,3206''
47,913
C17
C18
8.399.062,930
806.373,058
16°02'19,783''
78,422
C18
C19
8.399.138,299
806.394,725
29°24'26,1083''
71,756
C19
C20
8.399.200,809
806.429,958
62°19'10,6744''
50,385
C20
C21
8.399.224,215
806.474,577
76°00'11,8227''
58,007
C21
C22
8.399.238,245
806.530,862
93°55'27,8418''
28,258
C22
C23
8.399.236,311
806.559,054
119°28'41,7505''
67,571
C23
C24
8.399.203,060
806.617,877
106°33'49,4133''
27,659
C24
C25
8.399.195,175
806.644,388
85°36'43,1595''
27,120
C25
C26
8.399.197,250
806.671,429
96°33'08,3421''
63,176
C26
C27
8.399.190,041
806.734,192
111°52'35,4423''
14,592
C27
C01
8.399.184,604
806.747,733
118°09'42,517''
29,884
Área Total: 2.565,23m²
Perímetro: 1.306,89m