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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18852, de 16 de janeiro de 2019

Nº 18852/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12245/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000375, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 250,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Mãe Bede, Povoado de Água Doce, no Município de Ibicuí - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso ao Reservatório de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Povoado de Água Doce, no Município de Ibicuí - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Acesso ao Reservatório de Distribuição - RAD

MUNICÍPIO: Ibicuí - Bahia

LOCALIDADE: Povoado de Água Doce

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

P3 – P6

8.365839,1317

409951,0944

71°39'55"

50,00

P6 – P7

8.365834,3855

409952,6672

161°39'55"

5,00

P7 – P4

8.365818,6571

409905,2055

251°39'55"

50,00

P4 – P3

8.365823,4033

409903,6326

341°39'55"

5,00

Área Total: 250,00m²

Perímetro: 110,00m

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