Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18852, de 16 de janeiro de 2019
Nº 18852/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12245/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000375, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Acesso ao Reservatório de Distribuição - RAD
MUNICÍPIO: Ibicuí - Bahia
LOCALIDADE: Povoado de Água Doce
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
P3 – P6
8.365839,1317
409951,0944
71°39'55"
50,00
P6 – P7
8.365834,3855
409952,6672
161°39'55"
5,00
P7 – P4
8.365818,6571
409905,2055
251°39'55"
50,00
P4 – P3
8.365823,4033
409903,6326
341°39'55"
5,00
Área Total: 250,00m²
Perímetro: 110,00m