Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18851, de 11 de janeiro de 2019
Nº 18851/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11624/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000227, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso ao Poço
MUNICÍPIO: Seabra - Bahia
LOCALIDADE: Povoado Riacho do Brejo
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.625.812,8233
205.160,3919
351°17'01"
5,00
V2
V3
8.625.817,7656
205.159,6342
81°08'37"
331,08
V3
V4
8.625.868,7387
205.486,7695
172°04'18"
5,00
V4
V1
8.625.863,7859
205.487,4592
261°08'37"
331,01
Área Total: 1.655,00m²
Perímetro: 672,09m