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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18850, de 11 de janeiro de 2019

Nº 18850/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11959/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000383, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.477,09m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Baraúna e Malhada, no Município de Caculé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora do Truvisco para Rio do Antônio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caculé e Rio do Antônio, no Município de Caculé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora do Truvisco para Rio do Antônio

MUNICÍPIO: Caculé - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Baraúna e Malhada

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

C01

C02

8.398.950,507

806.294,241

218°53'36,7431''

35,795

C02

C03

8.398.922,647

806.271,766

225°14'38,6333''

66,399

C03

C04

8.398.875,896

806.224,615

236°47'13,7051''

60,840

C04

C05

8.398.842,571

806.173,714

249°19'04,9578''

56,136

C05

C06

8.398.822,745

806.121,196

262°55'28,6191''

55,985

C06

C07

8.398.815,849

806.065,637

283°21'09,1364''

98,436

C07

C08

8.398.838,582

805.969,862

60°34'12,5508''

5,888

C08

C09

8.398.841,475

805.974,990

103°21'08,0196''

93,394

C09

C10

8.398.819,907

806.065,859

82°55'30,6556''

54,788

C10

C11

8.398.826,655

806.120,230

69°18'58,3095''

55,219

C11

C12

8.398.846,159

806.171,890

56°47'13,0729''

59,996

C12

C13

8.398.879,022

806.222,085

45°14'42,5674''

65,773

C13

C14

8.398.925,331

806.268,792

38°53'36,177''

35,781

C14

C01

8.398.953,180

806.291,258

131°51'46,1215''

4,005

Área Total: 1.477,09m²

Perímetro: 748,44m

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