Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18850, de 11 de janeiro de 2019
Nº 18850/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11959/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000383, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora do Truvisco para Rio do Antônio
MUNICÍPIO: Caculé - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Baraúna e Malhada
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
C01
C02
8.398.950,507
806.294,241
218°53'36,7431''
35,795
C02
C03
8.398.922,647
806.271,766
225°14'38,6333''
66,399
C03
C04
8.398.875,896
806.224,615
236°47'13,7051''
60,840
C04
C05
8.398.842,571
806.173,714
249°19'04,9578''
56,136
C05
C06
8.398.822,745
806.121,196
262°55'28,6191''
55,985
C06
C07
8.398.815,849
806.065,637
283°21'09,1364''
98,436
C07
C08
8.398.838,582
805.969,862
60°34'12,5508''
5,888
C08
C09
8.398.841,475
805.974,990
103°21'08,0196''
93,394
C09
C10
8.398.819,907
806.065,859
82°55'30,6556''
54,788
C10
C11
8.398.826,655
806.120,230
69°18'58,3095''
55,219
C11
C12
8.398.846,159
806.171,890
56°47'13,0729''
59,996
C12
C13
8.398.879,022
806.222,085
45°14'42,5674''
65,773
C13
C14
8.398.925,331
806.268,792
38°53'36,177''
35,781
C14
C01
8.398.953,180
806.291,258
131°51'46,1215''
4,005
Área Total: 1.477,09m²
Perímetro: 748,44m