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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18849, de 11 de janeiro de 2019

Nº 18849/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11623/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000219, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 813,82m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Povoado Campestre, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso ao Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Cássio Ramos Peixoto

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Povoado Campestre

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.628.354,3800

198.607,1003

280°27'8''

5,04

V2

V3

8.628.355,2946

198.602,1427

03°07'05''

162,44

V3

V4

8.628.517,4958

198.610,9786

93°07'05''

5,00

V4

V1

8.628.517,2239

198.615,9712

183°07'05''

163,08

Área Total: 813,82m²

Perímetro: 335,56m

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