Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18849, de 11 de janeiro de 2019
Nº 18849/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11623/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000219, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso ao Poço
MUNICÍPIO: Seabra - Bahia
LOCALIDADE: Povoado Campestre
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.628.354,3800
198.607,1003
280°27'8''
5,04
V2
V3
8.628.355,2946
198.602,1427
03°07'05''
162,44
V3
V4
8.628.517,4958
198.610,9786
93°07'05''
5,00
V4
V1
8.628.517,2239
198.615,9712
183°07'05''
163,08
Área Total: 813,82m²
Perímetro: 335,56m