Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18848, de 11 de janeiro de 2019
Nº 18848/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11622/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000189, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço
MUNICÍPIO: Seabra - Bahia
LOCALIDADE: Povoado Campestre
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
198.623,4601
8.628.516,8159
273°07'05"
20,00
V2
V3
198.603,4897
8.628.517,9038
03°07'05"
20,00
V3
V4
198.604,5775
8.628.537,8742
93°07'05"
20,00
V4
V1
198.624,5479
8.628.536,7863
183°07'05"
20,00
Área Total: 400,00m²
Perímetro: 80,00m