Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18845, de 11 de janeiro de 2019
Nº 18845/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12244/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000367, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT-02
MUNICÍPIO: Santa Cruz da Vitória - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Santana de Mirassol
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
P1 - P2
8350825,1016
415697,9846
148°35'30"
23,00
P2 - P3
8350817,2846
415685,1825
238°35'30"
15,00
P3 - P4
8350836,9145
415673,1964
328°35'30"
23,00
P4 - P5
8350844,7315
415685,9985
58°35'30"
15,00
Área Total:345,00m²
Perímetro: 76,00m