Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18844, de 9 de janeiro de 2019
Nº 18844/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11708/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000197, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Rua Presidente Vargas, 25, Nova Brasília - Itapuã
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.569.548,3578
569.651,6859
64°12'38,60"
16,00
V2
V3
8.569.555,3188
569.666,0923
154°12'31,64"
1,00
V3
V4
8.569.554,4184
569.666,5274
244°12'39,16"
16,00
V4
V1
8.569.547,4574
569.652,1209
334°12'50,21"
1,00
Área: 16,00m²
Perímetro: 34,00m