Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18842, de 9 de janeiro de 2019
Nº 18842/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 12213/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000154, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Ângulo Interno. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso à Estação Elevatória de Esgoto 10
MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia
LOCALIDADE: Loteamento Pio XII, 35 BI
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Ângulo Interno
Dist. (m)
V1
V2
8.642.432,5100
507.560,9600
98°00'00"
58,48
V2
V3
8.642.463,9300
507.511,6300
147°00'00"
11,65
V3
V4
8.642.463,8800
507.499,9800
90°00'00"
6,00
V4
V5
8.642.469,8800
507.499,9700
90°00'00"
13,48
V5
V6
8.642.469,8800
507.513,4500
148°00'00"
61,01
V6
V1
8.642.437,1000
507.564,9100
82°00'00"
6,05
Área: 433,24m²
Perímetro: 156,68m