Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18841, de 9 de janeiro de 2019
Nº 18841/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 11765/2018, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100190000162, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição
MUNICÍPIO: Santa Cruz da Vitória - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Mãe Bede
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist (m)
P-1 - P-2
8.365.832.8957
409.900,4869
71°39'55"
15,00
P-2 - P-3
8.365.823.4033
409.903,6326
161°39'55"
10,00
P-3 - P-4
8.365.818.6571
409.905,2055
161°39'55"
5,00
P-4 - P-5
8.365.813.9386
409.890,9669
251°39'55"
15,00
P-5 - P-1
8.365.828.1772
409.886,2484
341°39'55"
15,00
Área Total: 225,00m²
Perímetro: 60,00m