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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18836, de 8 de janeiro de 2019

Nº 18836/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura e Bacharelado em Geografia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0009806-5/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado e Licenciatura em Geografia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - BA, com carga horária de 2.705 horas para o Curso de Bacharelado e de 3.220 horas para o Curso de Licenciatura, com 40 (quarenta) vagas semestrais, oferta regular, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos e atos referentes ao curso, emitidos até a presente data pela Instituição, com base no Decreto nº 16.823, de 04 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016 e no Parecer CEE / BA nº 134/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de junho de 2016, na forma do Parecer CEE nº 442/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2018.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

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