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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18835, de 8 de janeiro de 2019

Nº 18835/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Umburanas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0021577-4/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no Município de Umburanas - BA, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, vinculado ao Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus IV, no Município de Jacobina - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, 100 (cem) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 440/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

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