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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18832, de 8 de janeiro de 2019

Nº 18832/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0089523-0/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, vinculado ao Departamento de Ciências Exatas e da Terra - DCET, Campus I, no Município de Salvador - BA, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores de Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.545 horas, 50 (cinquenta) vagas, turma única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 436/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2018 e republicado no Diário Oficial do Estado de 10 de abril de 2019.

Redação de acordo com o Decreto nº 19.061 de 31 de maio de 2019.

Redação original: "Art. 1º - Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, vinculado ao Departamento de Ciências Exatas e da Terra - DCET, Campus I, no Município de Salvador - BA, que integra o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, 50 (cinquenta) vagas, turma única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 436/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2018."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

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