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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18831, de 8 de janeiro de 2019

Nº 18831/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0068497-7/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas, Campus I, no Município de Salvador - BA, com carga horária de 3.185 horas, 30 (trinta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos emitidos pela Instituição, inclusive diplomas, com base no Decreto nº 12.854, de 11 de maio de 2011, publicado no Diário Ofícial do Estado de 12 de maio de 2011 até a data de publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE nº 434/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2018 e retificado no Diário Oficial do Estado de 05 de janeiro de 2019.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

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