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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 18829, de 8 de janeiro de 2019

Nº 18829/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Curaçá - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0039654-0/2017,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado no Município de Curaçá - BA, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, vinculado ao Departamento de Ciências Humanas, Campus III, no Município de Juazeiro - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, 100 (cem) vagas, turma única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 413/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de novembro de 2018.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Isabella Paim Andrade

Secretária da Educação em exercício

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